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PASTORAL DO DIZIMO

PASTORAL DO DIZIMO

 

 

PASTORAL DA CRIANÇA

 

NÃO PERCA

13 E 14 DE OUTUBRO

 EM TUCURUI

 

 

 https://comunidadeoasis.org.br/lectiodivina/

 

III ASSEMBLÉIA DA RCC

DATA: 02,03 E 04/12/2011

PRELAZIA DE CAMETÁ

LOCAL: SEMINÁRIO Pe. ZOZIMO

CIDADE: CAMETÁ/PA

 

 

FORMAÇÃO DOUTRINÁRIA CATÓLICA

 

Origem da RCC

Origem da RCC

 A renovação carismática, inicialmente conhecida como movimento católico pentecostal, ou católicos pentecostais, depois por catolicos renovados e hoje pelo proprio nome do movimento como uma forma de se diferenciarem dos grupos evangélicos como católicos carismáticos surgiu em 1967, quando Steve Clark, da Universidade de Duquesne em Pittsburgh, Pensilvânia, Estados Unidos, durante o Congresso Nacional de "Cursilhos de Cristandade", mencionou o livro "A Cruz e o Punhal", do pastor John Sherril, sobre o trabalho do pastor David Wilkerson com os drogados de Nova York, falando que era um livro que o inquietava e que todos deveriam lê-lo.

Em 1966, católicos da Universidade de Duquesne reuniam-se para oração e conversas sobre a fé. Eram católicos dedicados a atividades apostólicas, mas, ainda assim, insatisfeitos com a sua experiência religiosa. Em razão disso, decidiram começar a orar para que o Espírito Santo se manifestasse neles. Querendo vivenciar a experiência com o Espírito, foram ao encontro de William Lewis, sacerdote da Igreja Episcopal Anglicana, que por sua vez os levou até Betty de Shomaker, que fazia em sua casa uma reunião de oração pentecostal.

Em 13 de janeiro de 1967, Ralph Keiner, sua esposa Pat, Patrick Bourgeois e Willian Storey vão à casa de Flo Dodge, paroquiana Anglicana de William Lewis, para assistir a reunião. Em 20 de janeiro assistem mais uma reunião e suplicam que se ore para que eles recebam o "Batismo no Espírito Santo". Ralph recebe o suposto dom de línguas (fenômeno chamado no meio acadêmico de glossolalia). Na semana seguinte, a fevereiro de 1967, Ralph impõe as mãos para que os quatro recebam o denominado batismo no Espírito.

Em janeiro de 1967, Bert Ghezzi comunica a universitários de Notre Dame, South Bend, Indiana o que teria ocorrido em Pittsburgh. Em fevereiro, antes do retiro de Duquesne, Ralph Keifer vai a Notre Dame e conta suas experiências. Em quatro de março, um grupo de estudantes se reúne na casa de Kevin e Doroth Ranaghan. Um professor de Pittsburgh partilha a experiência de Duquesne, e em 5 de março de 1967 o grupo pede a imposição de mãos para receber o Espírito Santo.

Após a Semana Santa, realizou-se um retiro em Notre Dame para discernir o que seu Deus supostamente estaria querendo com essas manifestações. Participam professores, alunos e sacerdotes. 40 pessoas de Notre Dame e 40 da Universidade de Michigan, entre os quais Steve Clark e Ralph Martin, que em 1976 iriam para a Universidade de Michigan, em Ann Arbor.


 RCC no Brasil

Adoração ao Santíssimo com Pregador Roberto Tannus da RCC.

 

No Brasil a Renovação Carismática teve origem na cidade de Campinas, SP, através dos padres Haroldo Joseph Rahm e Eduardo Dougherty.

Os rumos que a Renovação Carismática tomará a partir de Campinas serão diversos, expandindo-se rapidamente pela maioria dos Estados brasileiros. Entre algumas informações disponíveis encontramos as de Dom Cipriano Chagas que registra:

  • Em 1970 e 71 iniciou-se a Renovação em Telêmaco Borba, no Paraná, com Pe. Daniel Kiakarski, que a conhecera nos Estados Unidos também em 1969.

  • Em 1972 e 1973 Pe. Eduardo, de novo no Brasil, deu vários retiros e iniciou grupos de oração. Assim foi, por exemplo, em Belo Horizonte, em 1972, com um grupo pequeno de 8 ou 9 pessoas.

  • Em janeiro de 1973 o Pe. George Kosicki, CSB, que havia muito participava ativamente da Renovação nos Estados Unidos, veio a Goiânia para um retiro carismático de uma semana. A ele compareceram D. Matias Schmidt, atual bispo de Rui Barbosa, na Bahia, e vários padres e religiosas, que iriam iniciar grupos de oração em Anápolis, Brasília, Santarém, Jataí, etc.

  • Em 1973, perto de Miranda, no Mato Grosso, um pequeno grupo começou a ler o livro Sereis Batizados no Espírito e a rezar pedindo o dom do Espírito. Um mês mais tarde veio a eles o Pe. Clemente Krug, redentorista, que conhecera a Renovação em Convent Station, New Jersey; orando com eles, receberam o denominado “batismo no Espírito” e o suposto dom de línguas.

  • Em geral, pois, pode-se dizer que os grupos de oração surgidos em inúmeras cidades do Brasil tiveram sua origem seja nas “Experiências de Oração no Espírito Santo” do Pe. Haroldo Rahm, SJ, seja nos retiros dados pelos padres Eduardo Dougherty, SJ e George Kosicki, CSB.

  • Em vista da extensão que tomava a Renovação no Brasil, o Pe. Eduardo Dougherty, sentindo a necessidade de uma melhor organização, preparou com o Pe. Haroldo Rahm e Irmã Juliette Schuckenbrock, CSC, um encontro de fim de semana em Campinas, que foi o I Congresso Nacional da Renovação Carismática no Brasil em meados de 1973, ao qual compareceram cerca de 50 líderes.

  • Em janeiro de 1974 foi realizado o II Congresso Nacional da Renovação Carismática, comparecendo lideres de Mato Grosso, Belo Horizonte, Salvador, Rio de Janeiro, Santos, São Paulo, etc.

Em outras regiões a Renovação Carismática começa a crescer, a partir de 1974: no Norte a diocese de Santarém com Frei Paulo, em Anápolis, no Centro Oeste, com Frei João Batista Vogel, no Sul de Minas, com Mons. Mauro Tommasini na Aquidiocese de Pouso Alegre. Também colaboram como divulgadores: Pe. Schuster, Dr. Jonas e Sra. Imaculada Petinnatti, Peter e Ingrid Orglmeister, D. Cipriano Chagas, Pe. Alírio Pedrini, Frei Antônio, Ir. Tarsila, Maria Lamego, Ir. Stelita .

No início, a Renovação atingiu os líderes já engajados em movimentos como Cursilho, Encontros de Juventude, TLC, etc, e foi se ampliando gradativamente como uma nova “onda” de doutrinação com identidade própria.

Em 1972, Pe. Haroldo escreve o livro Sereis batizados no Espírito, onde explica o que vem a ser o “Pentecostalismo Católico”. Sendo uma das primeiras obras publicadas no país sobre o movimento, trazia orientações para a realização dos retiros de “Experiência de Oração no Espírito Santo”, que muito colaboraram para o surgimento de vários grupos de oração.


 Características e doutrina

Em termos de doutrina a RCC afirma seguir a Bíblia, o Catecismo da Igreja e todas as demais diretrizes da Igreja entre ela os dogmas já fixados no catolicismo romano, como a crença na intercessão dos santos e a imaculada Maria.

Em suas reuniões de Oração utiliza músicas de louvor, adorações e pregações.

Prega que o pecado - definido pela Igreja como um ato ou desejo contrário a vontade de seu Deus - é a fonte dos males vividos na sociedade atual. Ganância, egoísmo, soberba, vícios, mau uso da liberdade, etc, seriam consequências dos pecados do homem.

Defende que Jesus tem o poder de libertar e perdoar os pecados e que, para isso, basta que o homem arrependa-se diante dele e se utilize da confissão.

O bem maior que a RCC possui é a Eucaristia que é a celebração da paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo. No movimento é também presente a devoção à Santíssima Virgem Maria, mãe de Jesus, proclamando-a como bem-aventurada e pedindo sua intercessão e auxílio.

 Os carismáticos e o Espírito Santo

Segundo à RCC, o "Espírito Santo" habita dentro de cada cristão. Seria o desejo de praticar o bem. Ele é descrito como um 'conselheiro' ou 'ajudante' (paraclete em Grego), o Espírito Santo paráclito (aquele que advoga) guiando-os no "caminho da verdade e da justiça".

A Renovação carismática coloca uma ênfase especial nas obras do "Espírito Santo". Segundo à RCC os 'Frutos do Espírito' (i.e. os resultados da sua influência) são "amor, gozo (ou alegria), paz, longanimidade, benignidade, bondade, , mansidão, temperança" (Gálatas 5:22). Ainda de acordo com a RCC, ele também concede dons (i.e. habilidades) aos Cristãos tais como os dons carismáticos de profecia, línguas, discernimento, sabedoria, cura, , milagres, e ciência. Embora alguns Cristãos acreditem que isto apenas aconteceu nos tempos do Novo Testamento, a RCC acredita que hoje estes dons estão novamente sendo concedidos.

Desse modo, nos grupos de oração da RCC é muito comum o uso do "dom de línguas". Também não é raro serem alegadas visões e profecias de origem sobrenatural que transmitiriam mensagens de Jesus, do Espírito Santo ou de Maria. Às vezes chegam a ser alegadas a realização de curas espirituais ou físicas e outros milagres.


 Efusão no Espírito

Segundo a RCC, a Efusão no Espírito Santo é uma experiência que normalmente decorre de um momento de oração e pela qual a pessoa adquire um novo e apurado senso de "valor espiritual". A partir desse momento o "Espírito Santo" passaria a orientar a vida da pessoa, confirmando verdades interiores e até modificando posturas diante dos homens e do mundo. Como primeiro resultado deste 'batismo' verificar-se-ia o desejo pela oração e pela vida na Igreja. Fala-se também em proliferação de eventos sobrenaturais (ideias, fatos, nomes, condutas, pensamentos), tomados como revelações divinas (dons espirituais).

Segundo a teologia católica, toda pessoa recebe o Espírito Santo por ocasião do sacramento do batismo. A Igreja não define a necessidade de um segundo batismo, conforme a profissão de fé do Credo Niceno: "Professo um só batismo para remissão dos pecados". Sendo assim, o 'Batismo no Espírito Santo' como entendido pela RCC, não é um sacramento nem um requisito para a Salvação. Ele seria uma renovação do contato com Deus que fora adquirido originalmente pelo batismo, um auxílio para uma vivência da fé mais próxima da anunciada no evangelho e o catalisador uma vida de oração mais intensa. Entende-se que esse batismo no Espírito Santo não seja uma invenção da RCC, mas parte dos primórdios do nascimento da Igreja.


 A RCC e a CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) possui um documento, chamado Documento 53, com recomendações disciplinando certas práticas místicas no contexto da RCC. Recomenda-se, por exemplo, que se evite a prática do "Repouso no Espírito" (na qual as pessoas parecem desmaiar durante os momentos de oração, mas permanecem conscientes do que ocorre em sua volta). E preocupações exageradas com o demônio:

 

63 - Orar e falar em línguas: O destinatário da oração em línguas é o próprio Deus, por ser uma atitude da pessoa absorvida em conversa particular com Deus. E o destinatário do falar em línguas é a comunidade. Como é difícil discernir, na prática, entre inspiração do Espírito Santo e os apelos do animador do grupo reunido, não se incentive a chamada oração em línguas e nunca se fale em línguas sem que haja intérprete.

 

 

65 - Em Assembleias, grupos de oração, retiros e outras reuniões evite-se a prática do assim chamado "repouso no Espírito". Essa prática exige maior aprofundamento, estudo e discernimento. (...)

 

 

68 - Procure-se, ainda, formar adequadamente as lideranças e os membros da RCC para superar uma preocupação exagerada com o demônio, que cria ou reforça uma mentalidade fetichista, infelizmente presente em muitos ambientes.

 

O documento também menciona vários aspectos positivos do movimento.


 Críticas

Um dos maiores críticos da RCC é o padre Quevedo. Ele afirma que vivem em um ambiente fetichista, místico e alienante. Também fala que a RCC é um movimento fantástico, mas que comete alguns exageros.

  Influência dos pentecostais

Especialmente no seu início, a RCC foi influenciada pelo movimento evangélico pentecostal. Seguem-se alguns dos maiores exemplos desse envolvimento.

  • O livro "A Cruz e o Punhal", influente na formação do movimento, foi escrito pelo Pastor David Wilkerson, que também pregou em um dos primeiros Congressos da RCC nos Estados Unidos;

  • Padre Tomas Forrest, liderança internacional da RCC no início do Movimento, teve sua experiência do 'Batismo' no Espírito Santo num retiro da Renovação Carismática Católica dos EUA pregado por dois padres, uma freira e dois evangélicos Metodistas.

  • Parte considerável das músicas do livro "Louvemos ao Senhor" e outras populares no movimento, têm origem no protestantismo, tais como “Buscai primeiro o Reino de Deus” e “Glorificarei teu nome, oh Deus”, "Pelo Senhor marchamos sim...”, “A alegria está no coração...”, “Posso pisar uma tropa...”,, “Espírito (...) vem controlar todo o meu ser...”, “Espírito, enche a minha vida, enche-me com teu poder...”, “Assim como a corça...”, “Deus enviou seu filho amado...”, “Se as águas do mar da vida...”, “Eu sou feliz por que meu Cristo quer...”. Temos ainda exemplos mais recentes, como “Levanta-te, levanta-te Senhor... fujam diante de ti teus inimigos”, “Venho Senhor minha vida oferecer", “Meu pensamento vive em você...”, “Se acontecer um barulho perto de você...”, “Celebrai a Cristo, celebrai...”.

De fato, algumas vertentes evangélicas pentecostais reclamam da RCC por esta copiar seus ritos e músicas. Por outro lado a RCC também tem suas próprias músicas. Para muitos carismáticos e pentecostais isso é visto de forma positiva, pois seria o início de um verdadeiro ecumenismo entre os cristãos através da partilha da musica critã. O diálogo ecumênico e uma maior aproximação com fiéis de outras denominações cristãs é uma das metas do Vaticano e da CNBB e uma recomendação da Igreja aos fiéis católicos.

 

O Matrimônio não foi inventado pela Igreja

 

  

 

Entrevista com Robert George, professor em Princeton

PRINCETON, New Jersey, sexta-feira, 7 de abril de 2006 - Bento XVI explicou esta quinta-feira que o matrimônio «não é uma invenção da Igreja», mas uma forma de vida que faz parte da natureza humana desde sua própria criação.

A esta mesma conclusão chegou uma pesquisa interdisciplinar de investigadores que se acaba de publicar com o livro «O sentido do matrimônio: família, estado, mercado e moral» (Spence), editado por Robert P. George e Jean Bethke Elshtain.


George é professor de jurisprudência e diretor do programa James Madison in American Ideals and Institutions, na Universidade de Princeton, e é membro do Conselho de Bioética do presidente George Bush.

Nesta entrevista, George compartilha com Zenit alguns dos temas apresentados no livro segundo os quais o matrimônio é um «bem intrínseco».

--O que os impulsionou a reunir estes ensaios sobre o significado do matrimônio? O que tem de especial esta recopilação?

--George: Estes ensaios são importantes porque demonstram que o matrimônio não é um tema sectário ou inclusive de natureza meramente religiosa.

Pelo contrário, os ensaios demonstram a importância pública do matrimônio e nossa capacidade, como pessoas racionais, de entender o sentido, o valor e o significado do matrimônio sem invocar ou recorrer a revelações especiais ou a tradições religiosas.

Em dezembro passado, Jean Bethke Elshtain e eu convocamos uma conferência de três dias, com o apoio do Witherspoon Institute, que reuniu estudiosos de primeira ordem de várias disciplinas acadêmicas --história, ética, economia, direito e política pública, filosofia, sociologia, psiquiatria, ciências políticas-- para discutir sobre o matrimônio.

Os estudiosos apresentaram cada um uma contribuição a nossa compreensão do matrimônio desde sua própria disciplina, e cada uma das disciplinas ofereceu reflexões profundas sobre a importância do matrimônio tanto para os indivíduos como para a nação.

As exposições não invocaram a revelação, a autoridade religiosa ou o raciocínio sectário. Representaram o melhor daquilo que se denominou «razão pública».

E as conclusões de cada um na conferência foram: a) o matrimônio é importante; b) o matrimônio está em crise; e c) podemos enfrentar a virtual abolição do matrimônio se avançar o caminho do «matrimônio» do mesmo sexo.

O professor Elshtain, da Universidade de Chicago, e eu decidimos recopilar estes ensaios em um livro, porque é necessário que se difundam em toda nossa nação a informação e os argumentos que tivemos a fortuna de escutar na conferência. A todo norte-americano que lhe importe a sociedade civil, o bem-estar das crianças e a situação do matrimônio em nossa cultura, necessita conhecer as conclusões científicas recolhidas neste volume.

Atualmente se desenvolve um debate público sobre o matrimônio, mas com muita freqüência se reduziu só a escaramuças verbais sobre o «matrimônio» do mesmo sexo.

Nosso projeto tentou evitar esta armadilha, para examinar toda a série de problemas sociais que emergem do debate do matrimônio: a ausência do pai, a coabitação, o divórcio, os filhos crescidos fora do matrimônio, etc.

Ainda que não posso mencionar cada capítulo do livro, há três ensaios particulares escritos desde a perspectiva das ciências sociais que mencionarei.

Dom Browning, da Universidade de Chicago, e Elizabeth Marquardt --autora de «World?s Apart» («Mundos à parte»)-- têm um ensaio fascinante, «O que acontece com as crianças? Advertências liberais sobre o matrimônio do mesmo sexo» («What About the Children? Liberal Cautions on Same-Sex Marriage»).

Maggie Gallagher, presidente do Institute for Marriage and Public Policy, tem um brilhante ensaio titulado «Como o matrimônio protege o bem-estar da criança?» («How Does Marriage Protect Child Well-Being?».

W. Bradford Wilcox, professor adjunto de sociologia na Universidade de Virginia, conclui o livro com uma reflexão sobre o impacto do matrimônio sobre quem menos ingressos tem na sociedade.

Outros ensaios incluem um tema sobre como a aceitação do «matrimônio» do mesmo sexo apagaria a validade dos princípios em base aos quais rejeitamos a poligamia e o poliamor, ou seja, as multiplicidades de relações sexuais estáveis; outro trata sobre como o «no-fault divorce», «divórcio sem culpa» --o divórcio unilateral-- debilitou o matrimônio como instituição, e como as lições aprendidas de nosso erro ao abraçá-lo deveriam fazer-nos ser mais cautelosos à hora de considerar mudanças inclusive mais radicais; e outros relativos à importância do matrimônio para o bem-estar legal, político e econômico de nossa sociedade.

Retrospectivamente podemos ver como a introdução do «divórcio sem culpa» alterou a pior a compreensão que as pessoas tinham do significado do matrimônio, com conseqüências sociais profundamente danosas.

--Passando a sua contribuição pessoal, um capítulo sobre filosofia prática e matrimônio: «Que quer dizer em seu ensaio quando afirma que o matrimônio é um «bem intrínseco»?

--George: Quero dizer que o matrimônio é muito mais que um meio para conseguir fins extrínsecos a ele. O valor do matrimônio não é meramente instrumental. O matrimônio é um bem humano básico ? um aspecto irreduzível do bem-estar e da plena realização de um homem e uma mulher que se unem como esposos.

Quando se entende corretamente o matrimônio como a união permanente e exclusiva entre esposos sexualmente complementares, cuja partilha fiel, amorosa e compreensiva da vida se funda sobre a união dos corpos em «uma só carne», entende-se que o matrimônio constitui por si mesmo um motivo para sua validade, e que seu valor não depende portanto de outros objetivos para o que é um mero instrumento.

Ao unir-se um homem e uma mulher em todos os níveis de seu ser --o biológico, o emocional, o racional, o espiritual-- o matrimônio converte-se em uma eleição racionalmente válida como fim em si mesmo.

Assim como o elemento fundamental da amizade não esponsal é a amizade em si mesma, o elemento fundamental do matrimônio é o matrimônio em si mesmo.

--O senhor observa que grande parte da confusão sobre o sexo e o matrimônio em nossa cultura encontra suas raízes no pensamento do filósofo escocês do século XVIII, David Hume. Como pode ser assim?

--George: Não quero carregar com toda a culpa ao pobre David Hume.

Como apontava em meu capítulo de «The Meaning of Marriage», Hume mesmo abrigava mais bem os pontos de vista conservadores sobre o matrimônio, reconhecendo-o como uma instituição social profundamente importante, que necessita e merece apoio e proteção das instituições da sociedade e dos usos e costumes das pessoas.

O problema não está no que Hume ensinava sobre o matrimônio; está no que Hume ensinava sobre a razão prática e a verdade moral.

Como já disse, uma compreensão correta do matrimônio o reconhece como um bem intrínseco ou como, seguindo Germain Grisez, chamei-o de um bem humano básico ? algo que as pessoas têm motivos para eleger precisamente porque captam seu valor como um aspecto irredutível do bem-estar e realização humana.

Mas Hume ensina que não há bens humanos básicos, que não existem razões outras que as instrumentais para atuar. Mais, supõe Hume, nossos fins nos vêm dados por fatores de motivação como o sentimento, o desejo, a emoção ? o que Hume chamava «as paixões».

Reduz-se a razão a um papel meramente instrumental no domínio da deliberação, a eleição e a ação. A razão não pode identificar o que é desejável e portanto digno de eleição; seu papel, segundo a opinião de Hume sobre o tema, reduz-se a identificar os meios eficazes pelos quais podemos alcançar qualquer fim que se nos ocorra desejar.

Em palavras de Hume, «a razão é, e só deve ser, a escrava das paixões, e não deve reivindicar nenhuma outra função, mas a de servi-las e obedecer a elas».

Na medida em que os ensinamentos de Hume foram aceitos, seja formal ou implicitamente, pelos homens e mulheres contemporâneos, levou-os a adotar uma forma de subjetivismo --em ocasiões chamado «a falta de cognitivismo moral»-- que ameaça uma reta compreensão do matrimônio e de outros bens humanos básicos.

Isto resulta especialmente nocivo no caso do matrimônio, posto que o matrimônio é um bem do qual só podem participar plenamente aqueles que, ainda que seja implicitamente, compreendem-no corretamente. Sua capacidade de enriquecer nossas vidas como esposos --e, quando o matrimônio se vê abençoado com filho, como pais-- depende muito de nossa compreensão dele e de que captemos que seu valor é maior que o meramente instrumental. --O senhor descreve o matrimônio como uma «comunhão de pessoas em uma só carne». Trata-se de um conceito claramente religioso?

--George: Não. O valor intrínseco do matrimônio, entendido como o compartilhar a vida de forma ampla e a todos os níveis fundamentado na comunhão corporal da complementaridade sexual dos esposos e ordenado de forma natural à procriação e criação dos filhos pode entender-se, e assim ocorreu, por pessoas de diversos credos e por aqueles que não têm um concreto.

Os ensinamentos de muitas, se não todas, as religiões se estendem de um modo ou outro ao matrimônio, mas o bem do matrimônio pode ser conhecido, e é conhecido, pela razão, ainda que não esteja ajudada pela revelação.

Segundo John Finnis, os grandes filósofos da antiga Grécia e os juristas da Roma pré-cristã, ainda que em um contexto de reflexão crítica sobre o matrimônio, eram capazes de articular as bases de uma compreensão correta deste grande bem humano.

Claro está que a expressão ?uma só carne? deriva da Bíblia hebraica e Jesus a reafirma com força nos Evangelhos. Para judeus e cristãos, a revelação reforça e ilumina uma grande verdade da lei natural.

--O número 1652 do Catecismo da Igreja Católica indica: «Por sua própria natureza, a própria instituição do matrimônio e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação da prole e com elas são coroadas como sua culminação». O Catecismo parece que descreve o matrimônio em termos meramente instrumentais. Pode declarar-nos coincide isto com o que o senhor afirmou?

--George: Certamente. Já disse que o amor conjugal e a instituição do matrimônio estão ordenados de forma natural à procriação e ao cuidado dos filhos.

Mas isto não quer dizer que os filhos sejam fins extrínsecos para os que a união marital, em sua dimensão sexual ou em outra, seja um mero meio. «Ordenado a» não quer dizer «é um mero meio para».

Talvez a melhor evidência de que a Igreja reconhece o valor intrínseco do matrimônio e de que não o trata como um mero meio de procriação seja seu claro e constante ensinamento de que as pessoas podem ter razões para casar-se, e podem casar-se legitimamente, e podem estar plena e verdadeiramente casados, inclusive quando a infertilidade de um ou ambos esposos converta a procriação em impossível.

Os matrimônios de esposos inférteis são verdadeiros matrimônios. Não são pseudomatrimônios. Não são matrimônios de segunda classe.

Dado como estão constituídos os seres humanos, o que por sua vez determina a conformação do bem humano, a realização plena do homem e da mulher acontece intrinsecamente em sua união na forma de uma comunhão idônea --ou «ordenada a »-- para a procriação e o cuidado dos filhos, ainda que não sejam capazes de concebê-los.

Os esposos convertem-se verdadeiramente em «uma só carne» em sua relação, ainda que a infertilidade temporária ou permanente signifique que não acontecerá a concepção. Há que observar que os matrimônios judeus e cristãos consumam-se ao completar a relação sexual, não ao conseguir a concepção de um filho.

Não obstante, nada na afirmação desta grande verdade contradiz a igualmente grande verdade que os filhos concebidos como fruto da comunhão marital são, de fato, a ?coroação? do amor conjugal.

Os filhos não são objetivos operativos da união sexual dos esposos ou da instituição do matrimônio; mas sim, são um dom que se acrescenta ao amor marital que se há de acolher e cuidar como participantes perfeitos da comunidade --a família-- estabelecida pela comunhão marital de seus pais.

--O reconhecimento, por parte da Igreja, da validade dos matrimônios inférteis não contradiz sua doutrina de que o matrimônio é necessariamente a união de um homem e uma mulher, em vez da união de duas pessoas quaisquer, incluindo a pessoas do mesmo sexo?

--George: Não. O elemento chave a considerar é que a Igreja, de acordo com o que sabemos pela luz da razão natural, entende o matrimônio fundamental e irredutivelmente como uma relação sexual.

Qualquer pessoa pode viver com outra, cuidando e compartilhando as vidas do outro em muitas dimensões. Mas para que chegue a existir um matrimônio e se complete, o compartilhar a vida de forma compreensiva e a todos os níveis se há de basear na união corporal --biológica-- dos esposos.

Um homem e uma mulher que prometeram fidelidade permanente um ao outro devem converter-se em uma «só carne» em virtude da consumação de sua união sexual pelo que completam as condições de comportamento da procriação ? ainda que não existam as condições necessárias para a concepção.

Se não existe a união biológica, as pessoas não compartilharão a vida do outro na singular forma conjugal. Sua vida em comum não pode ser um compartilhar compreensivo, no qual a comunhão em outros níveis se fundamenta em sua comunhão corporal.

É através dos atos conjugais --atos que são procriativos por natureza, ainda que não sejam reprodutivos com efeito; e ainda devido à enfermidade, a um defeito ou à idade da mulher não possam como resultado a procriação-- que um homem e uma mulher, comprometidos um com o outro, consumam seu matrimônio como a união de uma só carne.

É por isto que não pode existir um matrimônio entre mais de duas pessoas, por muito afetuosos que sejam uns com os outros ou por muito comprometidos com o grupo que sinceramente se possa estar. Uma vez compreendido o matrimônio como uma união em ?uma só carne?, vemos que a atividade sexual entre membros de grupos polígamos ou entre casais do mesmo sexo, por muito que o desejam ou o encontrem satisfatório, é intrinsecamente não conjugal.

Sejam quais forem as considerações sobre o fato de que a atividade sexual nas relações polígamas ou do mesmo sexo pode reforçar o laço emocional de quem participa, não pode unir plenamente os casais sexuais de forma conjugal. Seja qual for a motivação, o objetivo ou o fim, não pode ser biológico, a união «em uma só carne» - precisamente o fundamento e o princípio definidor do matrimônio.

Convém observar, de passagem, que o ensinamento da Igreja reflete aqui sua compreensão do corpo como uma parte integrante na realidade pessoa do ser humano, e não como um mero instrumento subpessoal para conseguir alguns fins ou induzir satisfações desejadas pela parte consciente ou volitiva do eu ? considerada, como na pessoa real que habita e utiliza um corpo.

A união biológica dos esposos nos atos de tipos procriativo pode ser comunhão pessoal verdadeira, precisamente porque nós somos nossos corpos --ainda que, claro está, não só somos nossos corpos--, somos a união de alma e corpo. Não somos pessoas incorporais --mentes, almas, consciência--, que residem dentro, supervisionam, e usam corpos impessoais.

--Se o matrimônio é em si evidentemente bom, então por que necessita intervir para preservá-lo? Não seria suficiente a tutela por parte da Igreja e das comunidades religiosas onde se celebra e vive em sentido pleno?

--George: Esta é uma proposição válida só em aparência.

Sua força cai no momento em que consideramos: a) A importância dos matrimônios, e, portanto, do matrimônio considerado como instituição, para o bem-estar da sociedade e do Estado; e b) A vulnerabilidade do matrimônio como instituição às patologias sociais e às ideologias hostis ao mesmo que debilitam sua capacidade de defesas ante tais patologias.

A razão mais poderosa e fundamental para o interesse público no matrimônio e em seu bom estado de saúde institucional é sua idoneidade única para proteger os filhos e atendê-los para que cresçam como pessoas retas e cidadãos responsáveis.

Como mostraram Brad Wilcox, Maggie Gallagher e outros especialistas que contribuíram a «The Meaning of Marriage», poucas coisas são tão importantes para o bem público --e em nossas circunstâncias atuais quase nada é mais urgente-- que criar e manter um conjunto de condições sociais nas quais o fato de que as crianças cresçam com sua própria mãe e pai seja a norma.

É certo que as comunidades religiosas e outras instituições da sociedade civil têm um papel indispensável que exercer, mas a lei tem também seu papel. A lei é uma guia.

Pode ensinar que o matrimônio é uma realidade na qual as pessoas podem eleger participar, mas cujos contornos não podem fazer-se e desfazer-se à vontade. Ou seja, uma comunhão em uma só carne de pessoas unidas em uma forma de vida que é a própria para a geração, a educação e a criação dos filhos. A lei tampouco pode ensinar que o matrimônio e uma mera convenção, que se pode malear na forma em que escolham fazê-lo indivíduos, casais ou grupo, sejam quais forem seus desejos, interesses ou fins subjetivos.

O resultado, consideradas as tendências da psicologia sexual humana, será o desenvolvimento de práticas e ideologias capazes de destruir verdadeiramente a correta compreensão e prática do matrimônio, junto com o desenvolvimento que tendem a reforçar as mesmas práticas e ideologias que as causam.

O filósofo da Universidade de Oxford Joseph Raz, ele mesmo liberal, que não compartilha meus pontos de vista sobre a moralidade sexual, mostra-se com razão crítica ante formas de liberalismo que supõem que a lei e o governo podem e devem ser neutras com respeito a concepções contrapostas do bem moral.

A este respeito, observou que a ?monogamia, admitindo que respeite a única forma válida de matrimônio, não pode praticar-se por um indivíduo. Requer uma cultura que a reconheça, e que a apóie através da atitude pública e através das instituições formais?.

O professor Raz afirma que, ainda que a monogamia é um elemento chave em uma correta compreensão do matrimônio, um grande número de pessoas não conseguirá compreender o valor da monogamia e a lógica que a confirma, senão ajudando-se e servindo-se de uma cultura, de uma ordem jurídica, de uma política e de uma sociedade favorável ao matrimônio monógamo.

O que vale para monogamia é igualmente válido para outros elementos de uma correta compreensão do matrimônio.

O matrimônio é a classe de bem que podem eleger e do qual podem participar de forma convencida só aquelas pessoas que o compreenderam profundamente e os que o elegem precisamente em base a tal compreensão. Não obstante, a capacidade de compreendê-lo, portanto, depende de forma decisiva da orientação das instituições e da cultura que transcendem as eleições individuais e que se constituem por um grande número de eleições individuais.
 
 
 
 indissolubilidade do Matrimônio
  
"Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério" (Mt 5,32)

Introdução

Um grande pecado cometido por casais cristãos é o divórcio seguido por uma segunda união. Acreditam que tal prática esteja amparada pelas Escrituras. A fim de trazer mais luz sobre tão fundamental questão, que o Espírito Santo nos permita expor a perene doutrina da indissolubilidade do Matrimônio.

A Natureza do Matrimônio

"Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer? Respondeu-lhes Jesus: Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu" (Mt 19,3-6)

Note-se que muito antes do anúncio da Revelação e até mesmo da instituição de ordenanças religiosas por Deus, o matrimônio por natureza é indissolúvel, não por decreto, mas porque foi assim que Deus o concebeu: “Portanto, não separe o homem o que Deus uniu”.

No entanto os judeus receberam de Moisés a autorização de dar carta de divórcio às suas esposas, contrariando então a própria natureza do matrimônio.

"Disseram-lhe eles: Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la? Jesus respondeu-lhes: É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério. Seus discípulos disseram-lhe: Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não se casar! Respondeu ele: Nem todos são capazes de compreender o sentido desta palavra, mas somente aqueles a quem foi dado" (Mt 19,7-11)

Conforme vimos Jesus é bem claro sobre a natureza indissolúvel do matrimônio. Esta mesma doutrina foi exposta pelo Senhor no Sermão da Montanha (cf. Mt 5,32).

São Paulo também ensinou a indissolubilidade do matrimônio quando escreveu aos coríntios:

A esposa está ligada ao marido durante todo tempo em que ele viver. Se o marido morrer, ela ficará livre para casar-se com quem quiser; mas apenas no Senhor” (1Cor 7,39).

O divórcio dissolve o vínculo do matrimônio?

Mesmo verificando que o matrimônio é indissolúvel, o Senhor parece considerar a dissolução do vínculo matrimonial em um caso específico: “exceto no caso de matrimônio falso”.

Algumas versões em português (até mesmo a consagrada King James Version em inglês) trazem “exceto no caso de fornicação”. Isto se deve pelo fato da maioria das versões em português serem baseadas na tradução para o Latim, conhecida como Vulgata (realizada por São Jerônimo no séc. IV). Na Vulgata a palavra grega “porneia” foi traduzida por “fornicationem", isto é, fornicação.

A versão protestante “Almeida Fiel e Corrigida” também traduziu “porneia” por “fornicação”. A exceção é a revisão desta versão, conhecida como “Almeida Atualizada e Corrigida”, onde “porneia” foi traduzida como “infidelidade” ou “adultério”.

Estas divergências fazem muitas pessoas acreditarem que o adultério dissolve o matrimônio, o que é um ledo engano. Se assim fosse o vínculo matrimonial não seria indissolúvel.

As versões que traduziram “porneia” por “matrimônio falso” (Ed. Ave-Maria, Bíblia de Jerusalém, Pe. Mato Soares, etc) são mais féis ao original, pois “porneia” tem significado de “falsa união”.

As versões que trazem “fornicação” não estão erradas, pois fornicação também diz respeito a uniões ilícitas, no entanto esta palavra nos remete a um sentido mais sexual, o que suscita muitas dificuldades para entender o texto sagrado.

Tudo isto explica a utilização da palavra “porneia” pelo copista grego (já que o Evangelho de Mateus foi escrito em Aramaico).

Na verdade não existe exceção alguma, pois onde não houve verdadeiro vínculo matrimonial, não houve matrimônio válido, e por esta razão o vínculo entre os “cônjuges” pode ser “desfeito”, pois na verdade nunca existiu.

O que seria um falso matrimônio?

O matrimônio falso ou inválido é aquele cujo vínculo matrimonial não existe por faltarem as condições que o tornem válido.

Farei uma comparação com o batismo para facilitar o entendimento. Se alguém for batizado em nome do Pai, da Mãe e da Tia, não pode se considerar uma pessoa batizada. Isto porque um batismo válido só pode ser ministrado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Algumas denominações protestantes dizem que o batismo só é válido se for num rio, a outra que a água tem que ser filtrada, e assim vai... Uma aceita o batismo por aspersão, enquanto outra só por imersão. Enfim, tudo isto são concepções de validade do batismo.

O mesmo acontece com o matrimônio, sem as condições necessárias ele se torna falso, inválido, ou melhor, inexistente.

O que torna o matrimônio válido ou inválido?

A Antiga Lei se valia de algumas regras para determinar a validade do Matrimônio. Por exemplo, em Ezequiel:

"Eles [os sacerdotes] não desposarão viúvas nem mulheres repudiadas, mas somente virgens de descendência israelita; poderão, entretanto, casar com a viúva de um sacerdote" (Ez 44,22).

Um outro exemplo é a lei do Levirato:

"Se alguns irmãos habitarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a mulher do defunto não se casará fora com um estranho: seu cunhado a desposará e se aproximará dela, observando o costume do levirato. Ao primeiro filho que ela tiver se porá o nome do irmão morto, a fim de que o seu nome não se extinga em Israel" (Dt 25,5-6).

Quando estas regras não eram satisfeitas havia então um impedimento ao matrimônio.

Outros exemplos de impedimento são:

-       Quando os noivos não têm a intenção de ter filhos (cf. Rt 1,11-13; Tb 8,9-10);

-       Quando os noivos não têm a intenção de viver juntos para sempre (cf. Tb 8,10);

-       Quando se mata o cônjuge para se casar com quem ficou viúvo (cf. 2Sm 12,9-11);

-       Alguns graus de parentesco invalidam o casamento (cf. Lv 18,6-15; Lv 20,17-20).

A falta de impedimentos não é suficiente para validar o casamento. É preciso que os noivos estejam se entregando ao matrimônio de livre vontade, pois estão assumindo um compromisso onde se doarão de corpo e espírito um ao outro (cf. 1Cor 7,3-4).

A importância do ato público e das testemunhas

É um costume consagrado que as pessoas se casem em lugares públicos, ou na presença de muitas pessoas.

A origem disto está no fato de que são os noivos os ministros do casamento e não o padre ou pastor, como pensam muitos. Se assim não fosse o casamento dos pagãos seria inválido.

Até o séc IV, os cristãos se casavam seguindo o costume dos povos onde viviam, dando um sentido cristão ao seu casamento e abstendo-se das práticas que não estavam conforme a vida cristã, conforme atestamos nos testemunhos de Papa Calisto, Clemente de Alexandria, Tertuliano, Quadrato e outros.

Entretanto, muitos casamentos ocorriam em segredo ou pelo uso da força, desta forma era difícil verificar se houve real vínculo matrimonial. Por esta razão, a partir do séc IV, a Igreja começa a participar das celebrações matrimoniais, exigindo que os noivos contraiam matrimônio na presença do presbítero e da comunidade.

Também é costume consagrado que os noivos escolham pessoas queridas e próximas para serem padrinhos e madrinhas de casamento.

A origem deste costume está na razão de que no passado não se sabia ao certo se os noivos estavam se entregando em matrimônio com mútuo consentimento e sem impedimentos. Desta forma, eram escolhidas pessoas próximas ao casal para serem testemunhas de que o vínculo matrimonial era válido, isto é, que realmente o que estava sendo celebrado era um matrimônio de fato.

Conclusão

De forma alguma é permitido aos batizados desligar-se de sua esposa ou esposo, se contraíram um matrimônio válido e consumado. Da mesma forma, aquele que se une ao separado ou separada também peca gravemente.

Da mesma forma como no poder civil o casamento não pode ser dissolvido sem o aval da autoridade competente, neste caso o Estado, também cabe não aos cônjuges, mas aos Tribunais da Igreja discernir se um vínculo matrimonial pode ou não ter sido válido. Principalmente porque Jesus não delegou ao Estado o múnus de arbitrar sobre o casamento entre batizados.

Portanto, não é porque o Estado permite o “casa e descasa” que tal prática é lícita ao Povo de Deus. Há Estados que permitem a união civil entre homossexuais e por acaso isto torna lícita tal prática entre os Cristãos?

Aos eleitos cabe viver seu matrimônio como vínculo indissolúvel (que só pode ser dissolvido com a morte de um dos cônjuges cf. 1Cor 7,39), como sacramento exigido na sua condição de batizado.

Por isso, não pode um católico se divorciar e nem um protestante. Ambos são batizados. Grande engano comete um ex-católico  casado que deseja contrair novas núpcias achando que seu casamento anterior é falso porque foi celebrado na Igreja Católica.  O mesmo acontece com um ex-protestante casado que acha que seu casamento anterior não é válido porque mudou de Fé.

Tão grande é o mistério do vínculo matrimonial que São Paulo o comparou ao grande mistério da união de Cristo à Sua Igreja (cf. Ef 5,32). "Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu" (Mt 19,6).

 

 

Um homem casado pode seguir a vida religiosa?

 

  

 

- Um homem de 50 anos, casado na Igreja, com dois filhos maiores, separado de sua esposa há 15 anos e divorciado dela civilmente quer se consagrar a Deus na vida religiosa? Pode professar os votos? Pode ser ordenado sacerdote?

Caríssimo,

1. Para  que possa fazer os votos temporais ou perpétuos, primeiro deve ser admitido validamente no noviciado. Uma das circunstâncias que invalidam a admissão ao noviciado é estar unido em matrimônio (CIC, §1, 2º). Portanto, cabem duas possibilidades:

a) Que cesse o vínculo, pela morte do outro cônjuge ou mediante pedido de dispensa de matrimônio caso este tenha sido ratificado e não consumado (é concedida pela Congregação de Culto e Sacramentos).

b) Que, permanecendo o vínculo (porque o outro cônjuge ainda vive ou porque seu matrimônio foi ratificado e consumado), se peça a dispensa para ser admitido ao noviciado (é outorgada pela Congregação para os Religiosos). Segundo o "Dicionário de Direito Canônico" de Carlos Salvador Corral (p. 414, [da edição espanhola]), a Santa Sé pode dispensar dos demais impedimentos por razões graves; não o faz no impedimento de matrimônio enquanto não conste que não há obrigações morais e que a outra parte renuncia aos seus direitos matrimoniais. O mesmo sustenta outros autores.

2. No caso de ter ocorrido o divórcio civil, segundo certo autor, deve-se pedir o indulto da Santa Sé[1].

3. Para receber as ordens sagradas, segundo o Código de Direito Canônico, cân. 1042, o matrimônio é impedimento exceto se, com o consentimento da esposa, seja legitimamente destinado ao diaconato permanente (cf. cânn. 1031, §2; 1050, 3º). O impedimento cessa com a morte da esposa ou por dispensa em caso de matrimônio ratificado e não consumado.

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Nota:

[1]  Cf. Gianfranco Ghirlanda, ?El derecho en la Iglesia misterio de comunión? (="O Direito na Igreja, mistério de comunhão"), p. 235 [edição espanhola].

Fonte: Site "El Teólogo Responde". Tradução: Carlos Martins Nabeto.

 

 

 

Os maus tratos e as nulidades matrimoniais

  

Rosa Corazón, advogada matrimonialista do Venerável Colégio de Advogados de Madri e advogada do Tribunal da Rota [Espanhola], colabora neste artigo respondendo às questões levantadas recentemente pelos meios de comunicação, em geral de forma descuidada, já que, inclusive, foram ouvidos alguns "especialistas" e "professores" de Direito Canônico oferecendo respostas incrivelmente opostas ao Direito da Igreja e à natureza do sacramento do matrimônio.

* * *

Rosa Corazón esclarece o seguinte:

Se alguém perguntar: "Doutor, posso morrer por causa desta febre?", o médico olhará calmamente para o paciente que, ingenuamente, faz essa pergunta e tentará explicar-lhe que deverá, primeiro, descobrir a causa da febre para, depois, saber se a sua enfermidade é ou não mortal, acrescentando, ainda, que certamente não deverá falecer em razão da febre - que é um sintoma - mas sim da enfermidade - que é a causa. O mesmo ocorre com relação aos maus tratos e as nulidades matrimoniais.

Nos últimos dias, vários periódicos e outros meios de comunicação têm publicado que "a Igreja não considera os maus tratos como motivo de nulidade matrimonial".

Tal notícia merece os seguintes comentários:

1. O que torna nulo um matrimônio é que a causa de nulidade esteja presente, viva, quando do casamento. Por exemplo: casar com uma pessoa que não tem o uso da razão faz nulo o matrimônio; porém, casar - como tem ocorrido com certa freqüência na vida real - com um praticante de hipismo que, durante a lua de mel, resolve montar um cavalo arisco, que o derruba no chão, batendo a cabeça e deixando-o com problemas mentais para o resto da vida, não faz nulo o matrimônio porque este foi válido na sua origem.

2. No caso de maus tratos físícos ou psíquicos, um bom especialista deverá buscar a causa: a que se devem? A um transtorno de personalidade? A uma grave enfermidade psiquiátria? A uma personalidade descontrolada ou explosiva? Ou passiva-agressiva? A partir de quando passou a padecer dessa grave enfermidade psíquica? Essa enfermidade o torna incapaz de ser um bom marido/esposa, bom pai/mãe? Ou seja: como procede o bom médico especialista, deverá pesquisar até a raiz, deverá ir a fundo, para determinar se existe ou não alguma causa de nulidade nesse matrimônio. Os problemas graves, assim como as enfermidades graves, não podem ser curadas a partir do superficial; deve-se chegar à causa para indicar o remédio adequado.

3. Quais são as causas pelas quais um matrimônio pode resultar nulo? Já as detalhei no livro "Nulidades Matrimoniales ... que no lo separe el hombre" (=Nulidades Matrimoniais... Que o Homem não Separe), da editora Desclée de Brouwer, do qual sou autora. Nele apresento um elenco claro de todas elas que, por certo, não se encontra em nenhum outro livro. São 16 causas que afetam ao consentimento e outras 12 em razão de algum impedimento. Procurei escrever esse livro falando dessa matéria, que muito interessa, fazendo-o de um modo totalmente acessível, para que qualquer pessoa possa compreender bem. E me alegro por ter recebido elogios, felicitando-me por ter conseguido.

4. Dizer que a Igreja "concede a nulidade", como em certos artigos, programas de rádio, etc., não é correto. A nulidade não "se concede", não "se faz", não "se obtém"; a nulidade está presente desde o princípio, caso contrário, não haveria nulidade. O vínculo matrimonial "não se anula". A nulidade "se declara", "se reconhece", mediante as investigações pertinentes.

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ANEXO

Cardeal Carles esclarece espanhóis quanto a nulidade do matrimônio


BARCELONA, 20.Set.2002 (ACI) - O arcebispo de Barcelona, cardeal Ricard María Carles, esclareceu que no caso das pessoas que sofrem agressões físicas por parte de seu cônjuge, só se poderá declarar nulo o matrimônio religioso quando demonstrado que os maus tratos começaram antes da celebração da união [conjugal].

O cardeal esclareceu, assim, aos espanhóis, que um matrimônio não se anula, mas pode ser nulo porque "não houve matrimônio desde o princípio", por não reunir os contraentes os requisitos estabelecidos no Direito Canônico, como a liberdade ou a voluntariedade.

Segundo o cardeal Carles, no exemplo citado se poderia declarar a nulidade do matrimônio "apenas nos casos em que ficasse demonstrado que um dos cônjuges já era vítima de maus tratos antes de se casar com a pessoa que a maltratava".

O arcebispo acrescentou que "qualquer mau trato em um matrimônio não anula este; porém, se um juiz conclui que esse mau trato já se manifestava ou existia tal tendência no momento da celebração do matrimônio, então declarará a nulidade do mesmo, porque a pessoa que contraiu matrimônio estava incapacitada para a convivência ou a vida matrimonial".

Segundo o cardeal Carles, "os juízes devem ser bem diligentes - como já o são - para verificar em quais casos o matrimônio é nulo desde a origem e quando não".

Fonte: Interrogantes.Net. Tradução: Carlos Martins Nabeto.

 
 
 
 

Celibato sacerdotal na Igreja Católica.

  

Do ponto de vista histórico eclesial, podemos afirmar que o celibato dos padres tem origem canônica nas decisões do Supremo Magistério, e estabelecido como (lei disciplinar)¹ no séc. III. Costume que especialmente nos concílios ecumênicos, foi estabelecido e declarado obrigatório o celibato clerical aos sacerdotes, consagrados ao serviço do altar, tornando-se lei eclesiástica principalmente para a Igreja de rito latino, formulada pelo Magistério da Igreja Católica.

No entanto nos primórdios do Cristianismo, III primeiros séculos existiram Bispos, Presbíteros e Diáconos da Igreja que eram casados, pelo fato de encontra-se embasamento nas Sagradas Escrituras, sendo também necessidade ao contexto primitivo da Igreja, quando o celibato ainda não desempenhava notoriedade, já que numericamente os adeptos do Cristianismo, resumiam-se a pequenas comunidades dolorosamente perseguidas no séc. II. Nesta época aconteceram às primeiras tentativas de uma solida organização eclesiástica, provenientes dos primeiros lideres cristãos os Pais Apostólicos², contudo deu-se ouvidos a orientação paulina de que os candidatos ao Bispado ou presbitério sejam “casados uma só vez” e sejam íntegros na fé, postando uma boa qualificação moral, cf. (I Tim 3,2; e Tt 1, 6:) tomando a necessidade pastoral daqueles dias para as comunidades cristãs, existiram alguns que optavam por uma vida afastada da relação conjugal ou matrimonial, o que posteriormente inspirou vários monges a optaram radicalmente pela proposta auxiliada por uma vida eremita, afastados do mundo, consagrados a Deus a partir do início do século III.

Nesta perspectiva outro grande motivo possibilitou a Igreja, afirmar o celibato entre os padres, os infelizes acontecimentos e fatos envolvendo clérigos; alguns padres no fim do III século, chegaram a praticar adultérios, ou acentuar-se a poligamia, trazendo escândalo para os fieis, no século IV, o Concílio Ecumênico de Niceia em 325, entre as varias elucidações doutrinarias, pastorais e de organização, achou oportuno tendo como algozes os padres conciliares que declaram a utilidade do celibato entre o clero e a proibição dos mesmos de se relacionarem conjugalmente com mulheres, sabe-se que tal afirmação apoiou-se nos exemplos que a Igreja salvaguardava, como a opção e situação celibatária encontrada entre os apóstolos de Cristo especialmente no apóstolo dos gentios S. Paulo.

Entre os cânones conciliares havia a seguinte declaração;

“Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.”. “O grande Sínodo proíbe rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono, ou qualquer um do Clero, ter uma "subintroducta" morando com ele, excetuadas apenas a mãe, uma irmã ou tia, ou pessoas assim, desde que sejam acima de quaisquer suspeitas.”. (Os Cânones dos 318 Bispos Participantes; I Concílio Ecumênico de Nicéia; Cânon III:).

“A coabitação de mulheres com bispos, presbíteros e diáconos é proibida por causa do celibato desses. Decretamos que nem bispos nem presbíteros viúvos devem viver com mulheres. Não podem eles acompanhá-las, nem se familiarizarem com elas, nem contemplá-las insistentemente. O mesmo decreto é dado em relação a cada padre em celibato, incluídos os diáconos que não têm esposas. Isto deve ser assim, seja a mulher bonita ou não, seja adolescente ou mulher mais velha, seja de elevado status ou órfã acolhida em caridade com o propósito de ajudá-la; Pois que o demônio faz o mal, com tais armas, aos religiosos, bispos, presbíteros e diáconos, e os incita ao fogo do desejo. Mas se a mulher é de idade avançada, uma irmã ou mãe, ou tia, ou avó, será permitido viverem com elas porque essas pessoas estão livres de qualquer suspeita de escândalo.” (Outros Cânones de Niceia (segundo a versão Árabe); Cânon III).

“Sinal” para a vida a serviço de Deus feito pelo ministro cf. (CIC nº 1579). Encontra-se canonicamente estabelecida no ocidente, tendo principio em São Paulo, entre as suas palavras existe a seguinte admoestação a respeito de seu exemplo de homem celibatário; “Aos solteiros e as viúvas, digo que lhes é bom se permanecerem assim, como eu” (Cor 7, 8;) um dos seus celebres discípulos que se tornará Bispo, Timóteo imitador de S. Paulo também era celibatário, o mesmo Paulo apresenta prerrogativas a favor de tal modelo de vida sacerdotal, ”o que esta sem mulher, esta cuidadoso das coisas do Senhor, como há de agradar a Deus. Mas o que esta casado, está cuidadoso das coisas que são dos mundo, como há de agradar á sua mulher.” (I Cor 7, 32-33;). Que sejam os clérigos seus imitadores como o mesmos foram de Cristo, que como lembra o Catecismo devem “guardar o celibato "por causa do Reino dos Céus" (Mt 19,12)” (CIC nº 1579).

 O Proto Bispo de Roma a qual exerceu estas funções, S. Pedro, segundo a Sagrada Tradição, tornou-se celibatário, ele mesmo confessa isto em seu abandono à missão de anunciar a boa nova e na pessoa de Jesus como discípulo; “Vê nos abandonamos tudo e te seguimos, Jesus respondeu ‘em verdade vós declaro: ninguém há que tenha abandonado por amor ao Reino de Deus, sua casa, sua mulher, seus irmãos, seus pais ou seus filhos, que na receba muito mais neste mundo e no mundo vindouro a vida eterna.” (Lc 18, 28-30.).

 Nosso Senhor declara no Evangelho de Mateus; “Porque há eunucos que são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelos homens e há eunucos que a si mesmo se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus,”. (Mt 19, 12:).

 A Igreja toma parte deste modelo e sinal de vida para os sacerdotes, oos presbíteros é dado o casamento com o altar, que deve ser o ápice desta consagração em seu ministério, que servindo ao Senhor são chamados a fazerem-se eunucos por amor ao Reino eterno, e foi por intermédio do Espírito Santo, que governa a Igreja que o desejo de velar e instituir tal costume foi promungado nos concílios ecumênicos, competindo ao parecer do Espírito Santo através do Sagrado Magistério da Igreja, continuar ou não este costume entre o clero católico.

É bom ressaltar que certas Igrejas particulares (sui juris) que zelam pela comunhão com Roma como a Igreja Maronita de rito Antioquino, preveem em seu direito canônico próprio o costume:

“Nas Igrejas orientais, está em vigor, há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os Bispos só são escolhidos entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e padres. Esta praxe é considerada legítima há muito tempo; esses padres exercem um ministério muito útil no seio de suas comunidades. O celibato dos presbíteros, por outro lado, é muito honrado nas Igrejas orientais, e são numerosos os que o escolhem livremente, por causa do Reino de Deus. No Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem não pode mais casar-se” (Catecismo nº 1580).

Canonicamente a Igreja latina observa a prescrição dada e acrescentada por inspiração do Santo Espírito ao Magistério da Igreja de observar o celibato.

“Todos os ministros ordenados da Igreja latina, com exceção dos diáconos permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que vivem como celibatários e querem guardar o celibato "por causa do Reino dos Céus" (Mt 19,12). Chamados a consagrar-se com indiviso coração ao Senhor e a "cuidar das coisas do Senhor", entregam-se inteiramente a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta nova vida a serviço da qual o ministro da Igreja é consagrado; aceito com coração alegre, ele anuncia de modo radiante o Reino de Deus.” (CIC nº 1579: 1599).

Notas

Lei disciplinar¹: Leis instituídas pelo Magistério da Igreja, seu cumprimento vigora enquanto a Igreja recomendá-la como norma que merece assentimento dos clérigos ou especificamente aos fieis.

Pais Apostólicos²: Tratam-se dos homens que tiveram contato com os apóstolos, exerceram importância no amadurecimento institucional da Igreja, alguns deles sucederam os apóstolos ou foram discípulos dos mesmos, é título especifico dos primeiros Padres da Igreja, pela proximidade com os tempos apostólicos da Igreja.

 

 

10 razões pelas quais o “casamento” homossexual é prejudicial e deve ser combatido

  

1. O “casamento” homossexual não é casamento

Chamar algo de casamento não faz disso um casamento. O casamento sempre foi uma aliança entre um homem e uma mulher, ordenada por sua natureza à procriação e educação dos filhos, assim como à unidade e bem-estar dos cônjuges.

Os promotores do “casamento” homossexual propõem algo completamente diferente. Eles propõem a união entre dois homens ou duas mulheres. Isso nega as evidentes diferenças biológicas, fisiológicas e psicológicas entre homens e mulheres, que encontram a sua complementaridade no casamento. Nega também a finalidade primária específica do casamento: a perpetuação da raça humana e a educação dos filhos.

Duas coisas completamente diferentes não podem ser consideradas a mesma coisa.

2. O “casamento” homossexual viola a Lei Natural

Casamento não é apenas qualquer relacionamento entre seres humanos. É uma relação enraizada na natureza humana e, portanto, regida pela lei natural.

O preceito mais elementar da lei natural é que “o bem deve ser feito e buscado e o mal deve ser evitado”. Pela razão natural, o homem pode perceber o que é moralmente bom ou mau. Assim, ele pode conhecer o objetivo ou finalidade de cada um de seus atos e como é moralmente errado transformar os meios que o ajudam a realizar um ato em finalidade do ato.

Qualquer situação que institucionalize a  defraudação da finalidade do ato sexual viola a lei natural e a norma objetiva da moralidade.

Estando enraizada na natureza humana, a lei natural é universal e imutável. Ela se aplica da mesma forma a toda a raça humana. Ela manda e proíbe de forma consistente, em todos os lugares e sempre. São Paulo, na Epístola aos Romanos, ensina que a lei natural está inscrita no coração de todo homem (Rom 2,14-15).

3. O “casamento” homossexual sempre nega à criança ou um pai ou uma mãe

O melhor para a criança é crescer sob a influência de seu pai natural e sua mãe natural. Esta regra é confirmada pelas evidentes dificuldades enfrentadas por muitas crianças órfãs ou criadas por só um dos genitores, um parente, ou pais adotivos.

A lamentável situação dessas crianças será a norma para todos os “filhos” de “casais” homossexuais. Esses “filhos” serão sempre privados ou de sua mãe natural ou de seu pai natural. Serão criados, necessariamente, por uma parte que não tem nenhuma relação de sangue com eles. Vão ser sempre privados de um modelo paterno ou materno.

O chamado “casamento” homossexual ignora os interesses da criança.

4. O “casamento” homossexual  valida e promove o estilo de vida homossexual

 
Em nome da “família”, o “casamento” homossexual serve para validar não só as referidas uniões, mas todo o estilo de vida homossexual em todas as suas variantes, bissexuais e transgêneros.

As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem na sociedade. Como tais, elas desempenham um papel muito importante, e por vezes decisivo, que influenciam os padrões de pensamento e comportamento. Elas configuram externamente a vida da sociedade, mas também modificam profundamente a percepção de todos e a avaliação de formas de comportamento.

O reconhecimento legal do “casamento” homossexual necessariamente obscurece certos valores morais básicos, desvaloriza o casamento tradicional e enfraquece a moralidade pública.

5. O “casamento” homossexual transforma um erro moral num Direito Civil

Os ativistas homossexuais afirmam que o “casamento” homossexual é uma questão de direitos civis, semelhante à luta pela igualdade racial nos anos 1960.

Isso é falso.

Primeiro de tudo, comportamento sexual e raça são  realidades essencialmente diferentes. Um homem e uma mulher querendo casar-se podem ser diferentes em suas características: um pode ser preto, o outro branco; um rico e o outro pobre; ou um alto e o outro baixo. Nenhuma dessas diferenças são obstáculos insuperáveis para o casamento. Os dois indivíduos são ainda um homem e uma mulher e, portanto, as exigências da natureza são respeitadas.

O “casamento” homossexual se opõe à natureza. Duas pessoas do mesmo sexo, independentemente da sua raça, riqueza, estatura, erudição ou fama, nunca serão capazes de se casar por causa de uma insuperável impossibilidade biológica.

Em segundo lugar, características raciais herdadas e imutáveis não podem ser comparadas com comportamentos não-genéticos e mutáveis. Simplesmente, não há analogia entre o casamento inter-racial de um homem e uma mulher e o “casamento” entre duas pessoas do mesmo sexo.

6. O “casamento” homossexual não cria uma família, mas uma união naturalmente estéril

O casamento tradicional é geralmente tão fecundo, que aqueles que querem frustrar o seu fim tem de fazer violência à natureza para impedir o nascimento de crianças, usando a contracepção. Ele tende, naturalmente, a criar famílias.

Pelo contrário, o “casamento” homossexual é intrinsecamente estéril. Se os “cônjuges” querem ter um “filho”, eles devem contornar a natureza por meios caros e artificiais ou empregar maternidade de substituição [“mães de aluguel”]. A tendência natural de tal união não é criar famílias.

Portanto, não podemos chamar de casamento a união de pessoas do mesmo sexo e dar-lhe os benefícios do casamento verdadeiro.

7. O “casamento” homossexual desvirtua a razão pela qual o Estado beneficia o casamento

 
Uma das principais razões pelas quais o Estado confere inúmeros benefícios ao casamento é que, por sua própria natureza e desígnio, o casamento proporciona as condições normais de uma atmosfera estável, afetuosa, e moral, que é benéfica para a educação dos filhos, frutos do mútuo afeto dos pais. Ele ajuda a perpetuar a nação e fortalecer a sociedade, o que é um evidente interesse do Estado.

O “casamento” homossexual não fornece essas condições. Seu desígnio principal, objetivamente falando, é a gratificação pessoal de duas pessoas, cuja união é estéril por natureza. Não tem direito, portanto, à proteção que o Estado concede ao casamento verdadeiro.

8. O “casamento” homossexual impõe a sua aceitação por toda a sociedade

Ao legalizar o “casamento” homossexual, o Estado se torna o seu promotor oficial e ativo. O Estado exige que os servidores públicos celebrem a nova cerimônia civil, ordena as escolas públicas a ensinarem sua aceitação pelas crianças, e pune qualquer funcionário que manifeste sua desaprovação.

Na esfera privada, pais contrariados vão ver seus filhos expostos mais do que nunca a esta nova “moralidade”; as empresas que oferecem serviços de casamento serão obrigadas a fornecê-los a uniões de pessoas do mesmo sexo; e proprietários de imóveis terão de concordar em aceitar “casais” homossexuais como inquilinos.

Em todas as situações em que o casamento afete a sociedade, o Estado vai esperar que os cristãos e todas as pessoas de boa vontade traiam suas consciências, coonestando, por silêncio ou ação, um ataque à ordem natural e à moral cristã.

9. O “casamento” homossexual é a vanguarda da revolução sexual

Na década de 1960, a sociedade foi pressionada para aceitar todos os tipos de relações sexuais imorais entre homens e mulheres. Hoje estamos presenciando uma nova revolução sexual, na qual a sociedade está sendo convidada a aceitar a sodomia e o “casamento” homossexual.

Se o “casamento” homossexual for universalmente aceito como a etapa presente da “liberdade” sexual, que argumentos lógicos podem ser usados para parar as próximas etapas, do incesto, pedofilia, bestialidade e outras formas de comportamento antinatural? Com efeito, os elementos radicais de certas subculturas de vanguarda já estão defendendo essas aberrações.

A insistência na imposição do “casamento” homossexual ao povo norte-americano torna cada vez mais claro que o ativista homossexual Paul Varnell escreveu no “Chicago Free Press”:

“O movimento gay, quer o admitamos ou não, não é um movimento de direitos civis, nem mesmo um movimento de libertação sexual, mas uma revolução moral destinada a mudar a visão das pessoas sobre a homossexualidade.”

10. O “casamento” homossexual ofende a Deus

Esta é a razão mais importante. Sempre que se viola a ordem moral natural estabelecida por Deus, comete-se um pecado e se ofende a Deus. O “casamento” homossexual faz exatamente isso. Assim, quem professa amar a Deus deve opor-se a ele.

O casamento não é criação de nenhum Estado. Pelo contrário, ele foi estabelecido por Deus no paraíso para os nossos primeiros pais, Adão e Eva. Como lemos no Livro do Gênesis: “Deus criou o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, criou o homem e a mulher. Deus os abençoou: Frutificai, disse ele, e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gen 1, 27-28).

O mesmo foi ensinado por Nosso Senhor Jesus Cristo: “No princípio da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher” (Mc 10, 6-7).

O Gênesis também ensina como Deus puniu Sodoma e Gomorra, por causa do pecado da homossexualidade: “O Senhor fez então cair sobre Sodoma e Gomorra uma chuva de enxofre e de fogo, vinda do Senhor, do céu. E destruiu essas cidades e toda a planície, assim como todos os habitantes das cidades e a vegetação do solo” (Gen 19, 24-25).

Uma posição de princípios, não pessoal

Ao escrever esta declaração, não temos qualquer intenção de difamar ou menosprezar ninguém. Não somos movidos pelo ódio pessoal contra nenhum indivíduo. Ao nos opormos intelectualmente a indivíduos ou organizações que promovem a agenda homossexual, nosso único objetivo é  defender o casamento tradicional, a família, e os preciosos restos da civilização cristã.

Como católicos praticantes, estamos cheios de compaixão e rezamos por aqueles que lutam contra a tentação implacável e violenta do pecado homossexual. Rezamos por aqueles que caem no pecado homossexual por causa da fraqueza humana: que Deus os ajude com Sua graça.

Estamos conscientes da enorme diferença entre essas pessoas que lutam com suas fraquezas e se esforçam por superá-las, e outros que transformam seus pecados em motivo de orgulho e tentam impor seu estilo de vida à sociedade como um todo, em flagrante oposição à moralidade cristã tradicional e à lei natural. No entanto, rezamos por eles também.

Rezamos também pelos juízes, legisladores e funcionários do governo que, de uma forma ou de outra, tomam medidas que favorecem a homossexualidade e o “casamento” homossexual. Não julgamos suas intenções, disposições interiores, ou motivações pessoais.

Rejeitamos e condenamos qualquer forma de violência. Simplesmente exercitamos a nossa liberdade de filhos de Deus (Rom 8:21) e nossos direitos constitucionais à liberdade de expressão e à manifestação pública, de forma aberta, sem desculpas ou vergonha da nossa fé católica. Nos opomos a argumentos com argumentos. Aos argumentos a favor da homossexualidade e do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, respondemos com argumentos baseados na reta razão, na lei natural e na Divina Revelação.

Em uma declaração polêmica como esta, é possível que uma ou outra formulação possa parecer excessiva ou irônica. Essa não é a nossa intenção.

Fonte:

Original inglês: 10 Reasons Why Homosexual “Marriage” is Harmful and Must be Opposed. Disponível em: https://www.tfpstudentaction.org/politically-incorrect/homosexuality/10-reasons-why-homosexual-marriage-is-harmful-and-must-be-opposed.html